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11.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/9 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de maio de 2014 — Reber Holding GmbH & Co. KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Anna Klusmeier
(Processo C-414/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Marca nominativa Wolfgang Amadeus Mozart PREMIUM - Oposição do titular das marcas figurativas nacionais anteriores W. Amadeus Mozart))
2014/C 261/14
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Reber Holding GmbH & Co. KG (representante: M. Geitz, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: D. Walicka, agente), Anna Klusmeier (representante: G. Schmitt-Gaedke, Rechtsanwalt)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Reber Holding GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |