11.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/9


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de maio de 2014 — Reber Holding GmbH & Co. KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Anna Klusmeier

(Processo C-414/13 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Marca nominativa Wolfgang Amadeus Mozart PREMIUM - Oposição do titular das marcas figurativas nacionais anteriores W. Amadeus Mozart))

2014/C 261/14

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Reber Holding GmbH & Co. KG (representante: M. Geitz, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: D. Walicka, agente), Anna Klusmeier (representante: G. Schmitt-Gaedke, Rechtsanwalt)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Reber Holding GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 298 de 12.10.2013.