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16.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 184/7 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de janeiro de 2014 — Fercal — Consultadoria e Serviços, Lda/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-324/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca nominativa PATRIZIA ROCHA - Oposição do titular da marca nominativa nacional ROCHAS - Recusa de registo por parte da Divisão de Oposição do IHMI - Inadmissibilidade do recurso interposto na Câmara de Recurso do IHMI»)
2014/C 184/10
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Fercal — Consultadoria e Serviços, Lda (representantes: A. J. Rodrigues, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 10 de abril de 2013, Fercal — Consultadoria e Serviços/IHMI — Parfums Rochas (PATRIZIA ROCHA) (T-360/11), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de abril de 2011 (processo R 2355/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Parfums Rochas SAS e a Fercal — Consultadoria e Serviços, Lda.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Fercal — Consultadoria e Serviços, Lda é condenada nas despesas. |