10.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/18 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de fevereiro de 2014 — El Corte Inglés, SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-301/13 P) (1)
([«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marca nominativa CLUB GOURMET e CLUB DEL GOURMET - Indeferimento da oposição - Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 181.o - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»])
2014/C 175/21
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglés, SA (representantes: J. L. Rivas Zurdo e E. Seijo Veiguela, abogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 20 de março de 2013, El Corte Inglés/IHMI — Chez Gerard (CLUB GOURMET)(T-571/11), no qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de julho de 2011 (Processo R 1946/2010-1), relativo a um processo de oposição entre a El Corte Inglés, SA e a Groupe Chez Gerard Restaurants Ltd.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A El Corte Inglés, SA é condenada nas despesas. |