22.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/23 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de novembro de 2013 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunal di Cagliari, Itália) — processo penal contra Sergio Alfonso Lorrai
(Processo C-224/13) (1)
(Pedido de decisão prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Direitos fundamentais - Duração excessiva do processo penal - Suspensão de um processo penal, por tempo indeterminado, em caso de doença do arguido que o torna incapaz de participar conscientemente no processo - Doença irreversível do arguido - Inexistência de aplicação do direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
2014/C 52/41
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal di Cagliari, Itália
Parte no processo penal nacional
Sergio Alfonso Lorrai
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal di Cagliari — Interpretação dos artigos 47.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como do artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, lidos em conjugação com o artigo 6.o TUE — Duração excessiva do processo penal — Legislação nacional que prevê a obrigação de suspender um processo penal, por tempo indeterminado, em caso de doença do arguido, que o torna incapaz de participar conscientemente no processo — Obrigação de submeter o arguido a um controlo periódico — Doença irreversível do arguido
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às perguntas submetidas pelo Tribunal di Cagliari.