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7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/29 |
Despacho do Presidente do Tribunal de Justiça de 18 de dezembro de 2013 — Comissão Europeia/República da Finlândia, intervenientes: Reino da Suécia, República Checa, República Federal da Alemanha, República da Polónia, Reino dos Países Baixos,, República Francesa, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, República da Estónia
(Processo C-109/13) (1)
2014/C 102/41
Língua do processo: finlandês
O Presidente do Tribunal de Justiça ordenou o cancelamento do processo no registo do Tribunal.