23.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/16


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-640/13) (1)

((Incumprimento de Estado - Restituição de impostos indevidamente pagos nos termos do direito da União - Legislação nacional - Redução retroativa do prazo de prescrição dos meios processuais aplicáveis - Princípio da efetividade - Princípio da proteção da confiança legítima))

(2015/C 065/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Roels, agentes)

Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: J. Beeko, agente)

Dispositivo

1)

Ao aprovar uma disposição legislativa, como a section 107 da Lei das finanças de 2007 (Finance Act 2007), que restringiu, com efeitos retroativos e sem aviso prévio nem regime transitório, o direito dos contribuintes de recuperar os impostos cobrados em violação do direito da União, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 3, TUE.

2)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


(1)  JO C 78 de 15.3.2014.