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23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-640/13) (1)
((Incumprimento de Estado - Restituição de impostos indevidamente pagos nos termos do direito da União - Legislação nacional - Redução retroativa do prazo de prescrição dos meios processuais aplicáveis - Princípio da efetividade - Princípio da proteção da confiança legítima))
(2015/C 065/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Roels, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: J. Beeko, agente)
Dispositivo
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1) |
Ao aprovar uma disposição legislativa, como a section 107 da Lei das finanças de 2007 (Finance Act 2007), que restringiu, com efeitos retroativos e sem aviso prévio nem regime transitório, o direito dos contribuintes de recuperar os impostos cobrados em violação do direito da União, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 3, TUE. |
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2) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |