22.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de abril de 2015 — Issam Anbouba/Conselho da União Europeia
(Processo C-630/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a República Árabe Síria - Medidas dirigidas contra pessoas e entidades que beneficiam das políticas levadas a cabo pelo regime - Prova da justeza da inclusão nas listas - Conjunto de indícios»)
(2015/C 205/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Issam Anbouba (representantes: M.-A. Bastin, J.-M. Salva e S. Orlandi, advogados)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro, R. Liudvinaviciute e M.-M. Joséphidès, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e F. Castillo de la Torre, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Issam Anbouba é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |