22.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de abril de 2015 — Issam Anbouba/Conselho da União Europeia

(Processo C-630/13 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a República Árabe Síria - Medidas dirigidas contra pessoas e entidades que beneficiam das políticas levadas a cabo pelo regime - Prova da justeza da inclusão nas listas - Conjunto de indícios»)

(2015/C 205/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Issam Anbouba (representantes: M.-A. Bastin, J.-M. Salva e S. Orlandi, advogados)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro, R. Liudvinaviciute e M.-M. Joséphidès, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e F. Castillo de la Torre, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Issam Anbouba é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 45, de 15.2.2014.