3.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Mamoli Robinetteria SpA/Comissão Europeia

(Processo C-619/13 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Coordenação dos preços de venda e intercâmbio de informações comerciais sensíveis - Programa de clemência - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2 - Limite de 10 % do volume de negócios - Exercício da competência de plena jurisdição))

(2017/C 104/08)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Mamoli Robinetteria SpA (representantes: F. Capelli e M. Valcada, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L Malferrari e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por F. Ruggeri Laderchi, avvocato)

Dispositivo

1)

Nega-se provimento ao recurso.

2)

A Mamoli Robinetteria SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 45, de 15.02.2014.