3.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Mamoli Robinetteria SpA/Comissão Europeia
(Processo C-619/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Coordenação dos preços de venda e intercâmbio de informações comerciais sensíveis - Programa de clemência - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2 - Limite de 10 % do volume de negócios - Exercício da competência de plena jurisdição))
(2017/C 104/08)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Mamoli Robinetteria SpA (representantes: F. Capelli e M. Valcada, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L Malferrari e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por F. Ruggeri Laderchi, avvocato)
Dispositivo
1) |
Nega-se provimento ao recurso. |
2) |
A Mamoli Robinetteria SpA é condenada nas despesas. |