3.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Förvaltningsrätten i Malmö — Suécia) — Bricmate AB/Tullverket

(Processo C-569/13) (1)

(«Reenvio prejudicial - Política comercial - Direito antidumping instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da China - Regulamento de execução (UE) n.o 917/2011 - Validade - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigos 3.o, n.os 2, 3, 5 e 6, 17.o e 20.o, n.o 1 - Determinação do prejuízo e do nexo de causalidade - Erros de facto e erros manifestos de apreciação - Dever de diligência - Exame dos elementos transmitidos por um importador escolhido para a amostragem - Dever de fundamentação - Direitos de defesa»)

(2015/C 363/05)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Förvaltningsrätten i Malmö

Partes no processo principal

Recorrente: Bricmate AB

Recorrida: Tullverket

Dispositivo

O exame da questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho, de 12 de setembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China.


(1)  JO C 15, de 18.1.2014.