3.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Förvaltningsrätten i Malmö — Suécia) — Bricmate AB/Tullverket
(Processo C-569/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política comercial - Direito antidumping instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da China - Regulamento de execução (UE) n.o 917/2011 - Validade - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigos 3.o, n.os 2, 3, 5 e 6, 17.o e 20.o, n.o 1 - Determinação do prejuízo e do nexo de causalidade - Erros de facto e erros manifestos de apreciação - Dever de diligência - Exame dos elementos transmitidos por um importador escolhido para a amostragem - Dever de fundamentação - Direitos de defesa»)
(2015/C 363/05)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Förvaltningsrätten i Malmö
Partes no processo principal
Recorrente: Bricmate AB
Recorrida: Tullverket
Dispositivo
O exame da questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho, de 12 de setembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China.