13.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Törvényszék — Hungria) — Nóra Baczó, János István Vizsnyiczai/Raiffeisen Bank Zrt

(Processo C-567/13) (1)

(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Artigo 7.o - Contrato de crédito imobiliário - Cláusula compromissória - Caráter abusivo - Ação do consumidor - Disposição do direito nacional - Incompetência do tribunal em que foi proposta a ação requerendo a declaração de nulidade do contrato de adesão para conhecer do pedido de declaração do caráter abusivo de cláusulas contratuais constantes do mesmo contrato»)

(2015/C 118/11)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Fővárosi Törvényszék

Partes no processo principal

Demandantes: Nóra Baczó, János István Vizsnyiczai

Demandado: Raiffeisen Bank Zrt

Dispositivo

O artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regra processual nacional por força da qual um tribunal local competente para se pronunciar numa ação de um consumidor requerendo a declaração de nulidade de um contrato de adesão não é competente para conhecer do pedido do referido consumidor de declaração do caráter abusivo de cláusulas contratuais que constam desse mesmo contrato, exceto se a declaração de incompetência do tribunal local causar inconvenientes processuais suscetíveis de tornar excessivamente difícil o exercício dos direitos que são conferidos ao consumidor pela ordem jurídica da União Europeia. A este respeito, compete ao órgão jurisdicional nacional proceder às verificações necessárias.


(1)  JO 71 de 08.03.2014.