1.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Karlsruhe — Alemanha) — Eycke Braun/Land Baden-Württemberg

(Processo C-524/13) (1)

((Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Diretiva 69/335/CEE - Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais - Artigo 10.o, alínea c) - Transformação de uma sociedade de capitais numa sociedade de capitais de tipo diferente que não implica um aumento do capital - Emolumentos cobrados pelo ato notarial dessa transformação))

2014/C 292/12

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Karlsruhe

Partes no processo principal

Demandante: Eycke Braun

Demandado: Land Baden-Württemberg

Dispositivo

O artigo 10.o, alínea c), da Diretiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de julho de 1969, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional como a que está em causa no processo principal, que prevê que a Fazenda Pública receba uma parte dos emolumentos cobrados por um notário público aquando da celebração de uma escritura pública em que seja exarado um negócio jurídico que tem por objeto a transformação de uma sociedade de capitais numa sociedade de capitais de tipo diferente, que não implique um aumento do capital da sociedade incorporante ou da sociedade que alterou a sua forma jurídica.


(1)  JO C 367, de 14.12.2013.