8.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo no 1 de Ferrol — Espanha) — Ministerio de Defensa, Navantia SA/Concello de Ferrol
(Processo C-522/13) (1)
((Pedido de decisão prejudicial - Concorrência - Auxílios de Estado - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Conceito de «auxílio de Estado» - Imposto predial sobre bens imóveis - Isenção fiscal))
(2014/C 439/16)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso-Administrativo no 1 de Ferrol
Partes no processo principal
Recorrente: Ministerio de Defensa, Navantia SA
Recorrido: Concello de Ferrol
Dispositivo
O artigo 107.o, n.o 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que pode constituir um auxílio de Estado, proibido no termos desta disposição, a isenção do imposto predial de uma parcela de terreno pertencente ao Estado e colocada à disposição de uma empresa cujo capital detém integralmente e que produz, a partir dessa parcela, bens e serviços que podem ser objeto de trocas comerciais entre Estados-Membros nos mercados abertos à concorrência. No entanto, incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, tendo em conta todos os elementos pertinentes do litígio que lhe foi submetido, apreciados à luz dos elementos de interpretação fornecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, se tal isenção deve ser qualificada de auxílio de Estado no sentido desta mesma disposição.