8.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo no 1 de Ferrol — Espanha) — Ministerio de Defensa, Navantia SA/Concello de Ferrol

(Processo C-522/13) (1)

((Pedido de decisão prejudicial - Concorrência - Auxílios de Estado - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Conceito de «auxílio de Estado» - Imposto predial sobre bens imóveis - Isenção fiscal))

(2014/C 439/16)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado Contencioso-Administrativo no 1 de Ferrol

Partes no processo principal

Recorrente: Ministerio de Defensa, Navantia SA

Recorrido: Concello de Ferrol

Dispositivo

O artigo 107.o, n.o 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que pode constituir um auxílio de Estado, proibido no termos desta disposição, a isenção do imposto predial de uma parcela de terreno pertencente ao Estado e colocada à disposição de uma empresa cujo capital detém integralmente e que produz, a partir dessa parcela, bens e serviços que podem ser objeto de trocas comerciais entre Estados-Membros nos mercados abertos à concorrência. No entanto, incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, tendo em conta todos os elementos pertinentes do litígio que lhe foi submetido, apreciados à luz dos elementos de interpretação fornecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, se tal isenção deve ser qualificada de auxílio de Estado no sentido desta mesma disposição.


(1)  JO C 367, de 14.12.2013.