24.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de junho de 2015 — República da Estónia/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

(Processo C-508/13) (1)

(«Recurso de anulação - Diretiva 2013/34/UE - Obrigações em matéria de demonstrações financeiras a cargo de certas formas de empresas - Princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade - Dever de fundamentação»)

(2015/C 279/06)

Língua do processo: estoniano

Partes

Recorrente: República da Estónia (representante: K. Kraavi-Käerdi, agente)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: U. Rösslein e M. Allik, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: P. Mahnič Bruni e A. Stolfot, agentes)

Intervenientes em apoio dos recorridos: Comissão Europeia (H. Støvlbæk e L. Naaber-Kivisoo, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Estónia é condenada nas despesas

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 344, de 23.11.2013.