24.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de junho de 2015 — República da Estónia/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-508/13) (1)
(«Recurso de anulação - Diretiva 2013/34/UE - Obrigações em matéria de demonstrações financeiras a cargo de certas formas de empresas - Princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade - Dever de fundamentação»)
(2015/C 279/06)
Língua do processo: estoniano
Partes
Recorrente: República da Estónia (representante: K. Kraavi-Käerdi, agente)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: U. Rösslein e M. Allik, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: P. Mahnič Bruni e A. Stolfot, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorridos: Comissão Europeia (H. Støvlbæk e L. Naaber-Kivisoo, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República da Estónia é condenada nas despesas |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |