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30.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Agrooikosystimata EPE/Ypourgos Oikonomias kai Oikonomikon, Ypourgos Agrotikis Anaptyxis kai Trofimon, Perifereia Thessalias (Perifereaki Enotita Magnisias)
(Processo C-498/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Agricultura - Política agrícola comum - Regulamento (CEE) n.o 2078/92 - Métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências da proteção do ambiente e a preservação do espaço natural - Retirada de terras agrícolas a longo prazo para fins ligados ao ambiente - Ajudas agroambientais pagas aos produtores agrícolas e cofinanciadas pela União Europeia - Qualidade de beneficiário dessas ajudas))
(2015/C 107/11)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrente: Agrooikosystimata EPE
Recorridos: Ypourgos Oikonomias kai Oikonomikon, Ypourgos Agrotikis Anaptyxis kai Trofimon, Perifereia Thessalias (Perifereaki Enotita Magnisias)
Dispositivo
O Regulamento (CEE) n.o 2078/92 do Conselho, de 30 de junho de 1992, relativo a métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências da proteção do ambiente e à preservação do espaço natural, deve ser interpretado no sentido de que só quem anteriormente dispusesse de produção agrícola podia beneficiar do programa de retirada de terras agrícolas a longo prazo previsto no seu artigo 2.o, n.o 1, alínea f)