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9.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de outubro de 2014 — Industries Chimiques du Fluor SA (ICF)/Comissão Europeia
(Processo C-467/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial do fluoreto de alumínio - Direitos de defesa - Conteúdo da comunicação de acusações - Cálculo do montante da coima - Orientações de 2006 para o cálculo das coimas - Ponto 18 - Valor total das vendas dos bens ou serviços relacionado com a infração - Dever de fundamentação - Prazo razoável - Redução do montante da coima»)
(2015/C 046/16)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Industries Chimiques du Fluor SA (ICF) (representantes: P. Wytinck e D. Gillet, advogados)
Outras parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e N. von Lingen, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Industries Chimiques du Fluor (ICF) é condenada nas despesas. |