9.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de outubro de 2014 — Industries Chimiques du Fluor SA (ICF)/Comissão Europeia

(Processo C-467/13 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial do fluoreto de alumínio - Direitos de defesa - Conteúdo da comunicação de acusações - Cálculo do montante da coima - Orientações de 2006 para o cálculo das coimas - Ponto 18 - Valor total das vendas dos bens ou serviços relacionado com a infração - Dever de fundamentação - Prazo razoável - Redução do montante da coima»)

(2015/C 046/16)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Industries Chimiques du Fluor SA (ICF) (representantes: P. Wytinck e D. Gillet, advogados)

Outras parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e N. von Lingen, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Industries Chimiques du Fluor (ICF) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 336, de 16.11.2013.