8.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de outubro de 2014 — Reino de Espanha/Comissão Europeia

(Processo C-429/13 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo de Coesão - Redução da contribuição financeira - Irregularidades na aplicação da legislação sobre contratos públicos - Adoção da decisão pela Comissão Europeia - Incumprimento do prazo estabelecido - Consequências»)

(2014/C 439/13)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Conte e A. Tokár, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés, abogado)

Dispositivo

1)

É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, Espanha/Comissão (T-384/10, EU:T:2013:277).

2)

É anulada a Decisão C (2010) 4147 da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa à redução da contribuição do Fundo de Coesão a favor dos seguintes projetos ou grupos de projetos: «Abastecimento de água a populações residentes na bacia hidrográfica do Guadiana: região de Andevalo» (2000.ES.16.C.PE.133), «Saneamento e estação de tratamento da bacia do Guadalquivir: Guadaira, Aljarafe e EE NN PP do Guadalquivir» (2000.ES.16.C.PE.066) e «Abastecimento de água aos sistemas intermunicipais das províncias de Granada e de Málaga» (2002.ES.16.C.PE.061).

3)

A Comissão Europeia é condenada a suportar as despesas do Reino de Espanha e as suas próprias despesas, tanto no processo em primeira instância como no âmbito do presente recurso.


(1)  JO C 260, de 7.9.2013.