17.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — «Vilniaus energija» UAB/Lietuvos metrologijos inspekcijos Vilniaus apskrities skyrius
(Processo C-423/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de mercadorias - Medidas de efeito equivalente - Diretiva 2004/22/CE - Verificações metrológicas dos sistemas de medição - Contador de água quente que cumpre todos os requisitos desta diretiva e que está ligado a um dispositivo de transmissão remota (telemétrica) de dados - Proibição de utilizar esse contador sem uma verificação metrológica prévia do sistema»)
2014/C 409/23
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas
Partes no processo principal
Recorrente:«Vilniaus energija» UAB
Recorrido: Lietuvos metrologijos inspekcijos Vilniaus apskrities skyrius
Dispositivo
O artigo 34.o TFUE e a Diretiva 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa aos instrumentos de medição, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação e a uma prática nacionais segundo as quais um contador de água quente, que cumpre todos os requisitos desta diretiva, ligado a um dispositivo de transmissão remota (telemétrica) de dados, deve ser considerado um sistema de medição, não podendo, por esse facto, ser utilizado para o fim a que se destina enquanto não for objeto, em conjunto com esse dispositivo, de uma verificação metrológica como sistema de medição.