19.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Anotato Dikastirio Kyprou — Chipre) — Cypra Ltd/Kypriaki Dimokratia
(Processo C-402/13) (1)
(Reenvio prejudicial - Agricultura - Polícia sanitária - Regulamento (CE) n.o 854/2004 - Produtos de origem animal destinados ao consumo humano - Controlos oficiais - Designação de um veterinário oficial - Abate de animais)
(2015/C 016/06)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Anotato Dikastirio Kyprou
Partes no processo principal
Recorrente: Cypra Ltd
Recorrida: Kypriaki Dimokratia
Dispositivo
As disposições do Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 do Conselho, de 20 de novembro de 2006, devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem, em princípio, a que a autoridade competente defina o momento em que o abate dos animais deve ter lugar, com vista à nomeação do veterinário oficial para efeitos de controlo do abate, e recuse nomear esse veterinário para a hora e para o dia do abate definidos pelo matadouro, exceto se for objetivamente necessário que os abates tenham lugar nesse dia, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.