|
20.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 4 de junho de 2015 — Stichting Corporate Europe Observatory/Comissão Europeia, República Federal da Alemanha
(Processo C-399/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Acesso aos documentos das instituições europeias - Documentos relativos às negociações comerciais entre a União Europeia e a República da Índia - Pleno acesso - Recusa»)
(2015/C 236/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Stichting Corporate Europe Observatory (representantes: S. Crosby, Solicitor)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e I. Zervas, agentes)
República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes)
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Stichting Corporate Europe Observatory é condenada nas despesas. |