24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 1 de outubro de 2014 — Conselho da União Europeia/Alumina d.o.o., Comissão Europeia
(Processo C-393/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de Execução (UE) n.o 464/2011 - Importação de zeólito A em pó originário da Bósnia e Herzegovina - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 2.o - Determinação do valor normal - Conceito de “operações comerciais normais”»)
2014/C 421/18
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido inicialmente por G. Berrisch e em seguida por D. Geradin, avocats)
Outras partes no processo: Alumina d.o.o. (representantes: J.-F. Bellis e B. Servais, avocats), Comissão Europeia
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |