13.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Oost-Brabant, zittingsplaats 's-Hertogenbosch — Países Baixos) — processos penais contra N.F. Gielen, M.M.J. Geerings, F.A.C. Pruijmboom, A.A. Pruijmboom

(Processo C-369/13) (1)

(«Reenvio prejudicial - Precursores de drogas - Controlo do comércio entre os Estados-Membros - Regulamento (CE) n.o 273/2004 - Controlo do comércio entre a União Europeia e os países terceiros - Regulamento (CE) n.o 111/2005 - Conceito de “substância inventariada” - Substância “alfa-fenilacetato de acetonitrila” (APAAN) - Substância inventariada “l-fenyl-2-propanona” (BMK)»)

(2015/C 118/07)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Oost-Brabant, zittingsplaats 's-Hertogenbosch

Partes no processo nacional

N.F. Gielen, M.M.J. Geerings, F.A.C. Pruijmboom, A.A. Pruijmboom

Dispositivo

O artigo 2.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas, e o artigo 2.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiros, devem ser interpretados no sentido de que a qualificação de «substância inventariada», na aceção destas disposições, não se aplica a uma substância como o alfa-fenilacetato de acetonitrila, não incluída no Anexo I do Regulamento n.o 273/2004 ou no anexo do Regulamento n.o 111/2005, mesmo que se admita que, através de meios facilmente exequíveis ou economicamente viáveis, na aceção destes regulamentos, aquela pode facilmente ser transformada numa substância prevista nos referidos anexos.


(1)  JO C 260 de 07.09.2013.