30.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Mons — Bélgica) — Ville de Mons/Base Company, anteriormente KPN Group Belgium SA

(Processo C-346/13) (1)

(«Reenvio prejudicial - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Diretiva 2002/20/CE - Artigo 13.o - Taxa aplicável aos direitos de instalação de recursos - Âmbito de aplicação - Regulamentação municipal que sujeita ao pagamento de um imposto os proprietários de pilares e de postes de difusão para a telefonia móvel»)

(2015/C 398/02)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d'appel de Mons

Partes no processo principal

Recorrente: Ville de Mons

Recorrida: Base Company, anteriormente KPN Group Belgium SA

Dispositivo

O artigo 13.o da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização), deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que um imposto, como o que está em causa no processo principal, seja aplicado ao proprietário de estruturas em local próprio, como pilares ou postes de difusão, destinadas a suportar as antenas necessárias ao funcionamento da rede de telecomunicação móvel, que não puderam ser instaladas num local já existente.


(1)  JO C 252, de 31.8.2013.