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8.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Commissione tributaria provinciale di Roma — Itália) — Cristiano Blanco (C-344/13), Pier Paolo Fabretti (C-367/13)/Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale I di Roma — Ufficio Controlli
(Processos apensos C-344/13 e C-367/13) (1)
((«Reenvio prejudicial - Livre prestação de serviços - Restrições - Legislação fiscal - Rendimentos provenientes de prémios de jogos de fortuna e azar - Diferença de tributação entre os prémios obtidos no estrangeiro e os provenientes de casas de jogo nacionais»))
(2014/C 439/11)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria provinciale di Roma
Partes no processo principal
Recorrentes: Cristiano Blanco (C-344/13), Pier Paolo Fabretti (C-367/13)
Recorrida: Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale I di Roma — Ufficio Controlli
Dispositivo
Os artigos 52.o TFUE e 56.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação de um Estado-Membro que sujeita ao imposto sobre o rendimento os prémios de jogos de fortuna e azar obtidos em casas de jogo situadas noutros Estados-Membros e isenta do referido imposto os rendimentos semelhantes quando provenham de casas de jogo situadas no seu território nacional.