13.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de fevereiro de 2015 — Comissão Europeia/IPK International — World Tourism Marketing Consultants GmbH

(Processo C-336/13 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Decisão da Comissão que ordena o reembolso de uma comparticipação financeira - Execução de um acórdão do Tribunal Geral da União Europeia - Distinção entre juros de mora e juros compensatórios - Cálculo dos juros))

(2015/C 118/04)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac, G. Wilms e G. Zavvos, agentes)

Outra parte no processo: IPK International — World Tourism Marketing Consultants GmbH (representante: C. Pitschas, Rechtsanwalt)

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, IPK International/Comissão (T-671/11, EU:T:2013:163), é anulado na parte em que fixa os juros de mora devidos pela Comissão Europeia à IPK International — World Tourism Marketing Consultants GmbH com base no montante principal do crédito, acrescido de juros anteriormente vencidos.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Os juros de mora devidos pela Comissão Europeia à IPK International — World Tourism Marketing Consultants GmbH devem ser calculados tendo apenas por base o montante principal do crédito.

4)

A Comissão Europeia e a IPK International — World Tourism Marketing Consultants GmbH suportam as suas próprias despesas relativas à presente instância.


(1)  JO C 260, de 7.9.2013.