23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Brussel — Bélgica) — LVP NV/Belgische Staat
(Processo C-306/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Organização comum dos mercados - Banana - Regime das importações - Direitos aduaneiros aplicáveis»)
(2015/C 065/08)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: LVP NV
Recorrido: Belgische Staat
Dispositivo
As disposições do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994, que consta do Anexo 1 A do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio (OMC), assinado em Marraquexe, em 15 de abril de 1994, e aprovado pela Decisão 94/800/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1994, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e em relação às matérias da sua competência, dos acordos resultantes das negociações multilaterais do Uruguay Round (1986/1994), não são suscetíveis de criar direitos para os particulares que estes possam invocar diretamente nos tribunais nacionais para se oporem à aplicação do direito aduaneiro de 176 euros por tonelada fixado no artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1964/2005 do Conselho, de 29 de novembro de 2005, relativo aos direitos aduaneiros aplicáveis às bananas.