|
8.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Grondwettelijk Hof — Bélgica) — Isabelle Gielen/Ministerraad
(Processo C-299/13) (1)
((Fiscalidade - Diretiva 2008/7/CE - Artigos 5.o, n.o 2, e 6.o - Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais - Imposto sobre a conversão dos títulos ao portador em títulos nominativos ou em títulos escriturais))
(2014/C 439/08)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Grondwettelijk Hof
Partes no processo principal
Recorrente: Isabelle Gielen
Recorrido: Ministerraad
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 2, da Diretiva 2008/7/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à cobrança de um imposto sobre a conversão de títulos ao portador em títulos nominativos ou em títulos escriturais, como o que está em causa no processo principal. Este imposto não pode ser justificado com base no artigo 6.o da referida diretiva.