19.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 151/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 27 de março de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.o 2 de Terrassa — Espanha) — Emiliano Torralbo Marcos/Korota SA, Fondo de Garantía Salarial

(Processo C-265/13) (1)

((Reenvio prejudicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Direito a um recurso efetivo - Taxas de justiça em caso de interposição de um recurso em matéria de direito do trabalho - Aplicação do direito da União - Ausência - Âmbito de aplicação do direito da União - Incompetência do Tribunal de Justiça))

2014/C 151/08

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Social n.o 2 de Terrassa

Partes no processo principal

Recorrente: Emiliano Torralbo Marcos

Recorridas: Korota SA, Fondo de Garantía Salarial

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Juzgado de lo Social de Terrassa — Interpretação do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO 2000, C 364, p. 1) e da Diretiva 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (Versão codificada) (JO L 283, p. 36) — Direito à tutela jurisdicional efetiva — Legislação nacional que subordina a propositura de uma ação judicial ao pagamento dos encargos judiciais — Poderes do órgão jurisdicional nacional — Aplicação no domínio da política social — Insolvência do empregador

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder às questões submetidas a título prejudicial pelo Juzgado de lo Social n.o 2 de Terrassa (Espanha).


(1)  JO C 207, de 20.07.2013.