8.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de outubro de 2014 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-252/13) (1)
((Incumprimento de Estado - Diretivas 2002/73/CE e 2006/54/CE - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Emprego e trabalho - Acesso ao emprego - Regresso de licença de maternidade - Requisitos de forma da petição inicial - Exposição coerente das acusações - Formulação inequívoca dos pedidos))
(2014/C 439/06)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e M. van Beek, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e J. Langer, agentes)
Dispositivo
1) |
A ação é julgada inadmissível. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |