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17.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de setembro de 2014 — Groupement des cartes bancaires (CB)/Comissão Europeia, BNP Paribas, BPCE, anteriormente Caisse Nationale des Caisses d'Epargne et de Prévoyance (CNCEP), Société générale SA
(Processo C-67/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigo 81.o, n.o 1, CE - Sistema de cartões de pagamento em França - Decisão de associação de empresas - Mercado da emissão - Medidas tarifárias aplicáveis aos «novos aderentes» - Direito de adesão e mecanismos ditos de «regulação da função adquirente» e de «reativação de membros passivos» - Conceito de restrição da concorrência «por objetivo» - Apreciação do grau de nocividade sobre a concorrência))
2014/C 409/10
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Groupement des cartes bancaires (CB) (representantes: F. Pradelles, O Fauré, C. Ornellas-Chancerelle, avocats e J. Ruiz Calzado, abogado)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet, V. Bottka e B. Mongin, agentes), BNP Paribas (representantes: O. de Juvigny, D. Berg e M. P. Heusse, avocats), BPCE, anteriormente Caisse Nationale des Caisses d'Epargne et de Prévoyance (CNCEP) (representantes: A. Choffel, S. Hautbourg, L. Laidi e R. Eid, avocats), Société générale SA (representantes: P. Guibert e P. Patat, avocats)
Dispositivo
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1) |
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 29 de novembro de 2012, CB/Commission (T-491/07). |
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2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia. |
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3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |