26.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção Secção) de 3 de abril de 2014 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-60/13) (1)

((Incumprimento de Estado - Recursos próprios da União - Decisão 2000/597/CE, Euratom - Artigo 8.o - Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 - Artigos 2.o, 6.o e 9.o a 11.o - Não disponibilização de recursos próprios à União Europeia - Informações pautais vinculativas erróneas - Importações de alho fresco como alho congelado - Imputabilidade do erro às autoridades aduaneiras nacionais - Responsabilidade financeira dos Estados-Membros))

2014/C 159/12

Língua do processo: o inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros e L. Flynn, agentes)

Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Brighouse e J. Beeko, agentes assistidos por K. Beal QC)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 4.o, n.o 3, UE, do artigo 8.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 253, p. 42) e dos artigos 2.o, 6.o, 9.o 10.o e 11.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 2000/597, conforme modificado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 2028/2004 do Conselho, de 16 de novembro de 2004

Dispositivo

1)

Ao não disponibilizar o montante de 20 061 462,11 libras esterlinas (GBP) relativo aos direitos alfandegários devidos sobre a importação de alho fresco abrangido por uma informação pautal errónea, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias, e dos artigos 2.o, 6.o, 9.o 10.o e 11.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 2000/597, conforme modificado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 2028/2004 do Conselho, de 16 de novembro de 2004.

2)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


(1)  JO C 141 de 18.05.2013.