25.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentgericht — Alemanha) — Bayer CropScience AG/Deutsches Patent- und Markenamt

(Processo C-11/13) (1)

(«Reenvio prejudicial - Direito das patentes - Produtos fitofarmacêuticos - Certificado complementar de proteção - Regulamento (CE) n.o 1610/96 - Artigos 1.o e 3.o - Conceitos de “produto” e de “substâncias ativas” - Protetor de fitotoxicidade»)

2014/C 282/11

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundespatentgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Bayer CropScience AG

Recorrido: Deutsches Patent- und Markenamt

Dispositivo

O conceito de «produto», que figura nos artigos 1.o, ponto 8, e 3.o, ponto 1, do Regulamento (CE) n.o 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os produtos fitofarmacêuticos, bem como o conceito de «substâncias ativas», que figura no artigo 1.o, ponto 3, deste regulamento, devem ser interpretados no sentido de que podem abranger uma substância destinada a ser utilizada como protetor de fitotoxicidade, desde que exerça uma ação tóxica, fitotóxica ou fitofarmacêutica própria.


(1)  JO C 86, de 23.3.2013.