25.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentgericht — Alemanha) — Bayer CropScience AG/Deutsches Patent- und Markenamt
(Processo C-11/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Direito das patentes - Produtos fitofarmacêuticos - Certificado complementar de proteção - Regulamento (CE) n.o 1610/96 - Artigos 1.o e 3.o - Conceitos de “produto” e de “substâncias ativas” - Protetor de fitotoxicidade»)
2014/C 282/11
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Bayer CropScience AG
Recorrido: Deutsches Patent- und Markenamt
Dispositivo
O conceito de «produto», que figura nos artigos 1.o, ponto 8, e 3.o, ponto 1, do Regulamento (CE) n.o 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os produtos fitofarmacêuticos, bem como o conceito de «substâncias ativas», que figura no artigo 1.o, ponto 3, deste regulamento, devem ser interpretados no sentido de que podem abranger uma substância destinada a ser utilizada como protetor de fitotoxicidade, desde que exerça uma ação tóxica, fitotóxica ou fitofarmacêutica própria.