Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 3 de setembro de 2014 — Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon/Comissão
(Processo T‑261/12)
«Ação de indemnização — Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Reforço da capacidade institucional da Comissão para a proteção da concorrência na Sérvia — Rejeição da proposta de um concorrente — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. |
Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilicitude — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Improcedência da ação na sua totalidade (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 27‑29) |
2. |
Processo judicial — Produção da prova — Prazo — Apresentação tardia da prova — Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.o, n.o 1, e 48.°, n.o 1) (cf. n.o 40) |
Objeto
Ação de indemnização destinada a obter reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da decisão da delegação da União Europeia na Sérvia de anular a decisão de adjudicar o contrato à recorrente no quadro do processo de concurso público EuropeAid/131427/C/SER/RS, relativo ao reforço da capacidade institucional da Comissão para a proteção da concorrência na Sérvia (JO 2011, S 147‑243259).
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon AE é condenada nas despesas. |
Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 3 de setembro de 2014 — Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon/Comissão
(Processo T‑261/12)
«Ação de indemnização — Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Reforço da capacidade institucional da Comissão para a proteção da concorrência na Sérvia — Rejeição da proposta de um concorrente — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. |
Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilicitude — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Improcedência da ação na sua totalidade (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 27‑29) |
2. |
Processo judicial — Produção da prova — Prazo — Apresentação tardia da prova — Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.o, n.o 1, e 48.°, n.o 1) (cf. n.o 40) |
Objeto
Ação de indemnização destinada a obter reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da decisão da delegação da União Europeia na Sérvia de anular a decisão de adjudicar o contrato à recorrente no quadro do processo de concurso público EuropeAid/131427/C/SER/RS, relativo ao reforço da capacidade institucional da Comissão para a proteção da concorrência na Sérvia (JO 2011, S 147‑243259).
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon AE é condenada nas despesas. |