Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 3 de setembro de 2014 — Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon/Comissão

(Processo T‑261/12)

«Ação de indemnização — Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Reforço da capacidade institucional da Comissão para a proteção da concorrência na Sérvia — Rejeição da proposta de um concorrente — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1. 

Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilicitude — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Improcedência da ação na sua totalidade (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 27‑29)

2. 

Processo judicial — Produção da prova — Prazo — Apresentação tardia da prova — Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.o, n.o 1, e 48.°, n.o 1) (cf. n.o 40)

Objeto

Ação de indemnização destinada a obter reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da decisão da delegação da União Europeia na Sérvia de anular a decisão de adjudicar o contrato à recorrente no quadro do processo de concurso público EuropeAid/131427/C/SER/RS, relativo ao reforço da capacidade institucional da Comissão para a proteção da concorrência na Sérvia (JO 2011, S 147‑243259).

Dispositivo

1) 

A ação é julgada improcedente.

2) 

A Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon AE é condenada nas despesas.


Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 3 de setembro de 2014 — Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon/Comissão

(Processo T‑261/12)

«Ação de indemnização — Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Reforço da capacidade institucional da Comissão para a proteção da concorrência na Sérvia — Rejeição da proposta de um concorrente — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1. 

Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilicitude — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Improcedência da ação na sua totalidade (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 27‑29)

2. 

Processo judicial — Produção da prova — Prazo — Apresentação tardia da prova — Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.o, n.o 1, e 48.°, n.o 1) (cf. n.o 40)

Objeto

Ação de indemnização destinada a obter reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da decisão da delegação da União Europeia na Sérvia de anular a decisão de adjudicar o contrato à recorrente no quadro do processo de concurso público EuropeAid/131427/C/SER/RS, relativo ao reforço da capacidade institucional da Comissão para a proteção da concorrência na Sérvia (JO 2011, S 147‑243259).

Dispositivo

1) 

A ação é julgada improcedente.

2) 

A Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon AE é condenada nas despesas.