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16.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/20 |
Recurso interposto em 27 de dezembro de 2012 — NIOC/Conselho
(Processo T-578/12)
2013/C 79/36
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: National Iran Oil Co. (NIOC) (Teerão, Irão) representante: J.-M. Thouvenin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, na medida em que diz respeito à recorrente; |
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anular a Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, na medida em que diz respeito à recorrente; |
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declarar que não lhe é aplicável o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012; |
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declarar que não lhe é aplicável a Decisão 2012/635/PESC; |
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca sete fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-577/12, NIOC e o./Conselho.