23.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/21 |
Recurso interposto em 26 de dezembro de 2012 — Ministério da Energia do Irão/Conselho
(Processo T-564/12)
2013/C 55/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ministério da Energia do Irão (Teerão, Irão) (representantes: M. Lester, Barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão do Conselho 2012/635/PESC de 15 de outubro de 2012 (1), e o Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012, de 15 de outubro de 2012 (2), na medida em que essas medidas se aplicam ao recorrente; |
— |
condenar o recorrido no pagamento das despesas do recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega que não está preenchido nenhum dos critérios legais para incluir o recorrente nas listas, que o Conselho errou manifestamente ao considerar que um dos critérios de inclusão nas listas estava preenchido, e que a sua designação é baseada num manifesto erro de direito. |
2. |
Com o segundo fundamento, alega que o Conselho não apresentou argumentos adequados nem suficientes para incluir o recorrente nas medidas controvertidas. |
3. |
Com o terceiro fundamento, alega que o Conselho não salvaguardou os direitos de defesa do recorrente nem o seu direito de acesso à justiça. |
4. |
Com o quarto fundamento, alega que a decisão do Conselho que designou o recorrente violou, sem justificação nem proporcionalidade, os direitos fundamentais do recorrente, incluindo o seu direito à proteção da sua propriedade, da sua empresa e da sua reputação. |
(1) Decisão 2012/635/PESC do Conselho de 15 de outubro de 2012 que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58).
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16).