16.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/24


Recurso interposto em 24 de dezembro de 2012 — Dalli/Comissão

(Processo T-562/12)

2013/C 46/43

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: John Dalli (St. Julians, Malta) (representantes: L. Levi, A. Alamanou e S. Rodrigues, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão verbal, de 16 de outubro de 2012, de pôr termo às suas funções com efeito imediato, tomada pelo Presidente da Comissão Europeia;

condenar a recorrida a indemnizá-lo pelos danos morais e materiais sofridos; e

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 245.o TFUE e 247.o TFUE, uma vez que a decisão impugnada foi adoptada por uma autoridade não competente.

2.

Segundo fundamento, com carácter subsidiário, relativo à violação do artigo 17.o, n.o 6, TUE e do princípio geral da segurança jurídica, dado que não se pode considerar que a decisão impugnada implica uma demissão válida das funções do recorrente.

3.

Terceiro fundamento, relativo a erros manifestos e violação das regras processuais, dado que a decisão impugnada não está validamente fundamentada e as conclusões do OLAF, nas quais a mesma se baseia, são o resultado de um procedimento ilegal.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa, uma vez que o recorrente não teve a possibilidade de examinar e avaliar os factos invocados contra ele.

5.

Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que o recorrente não teve a possibilidade de conhecer os objectivos legítimos prosseguidos pela decisão impugnada e se foram consideradas outras medidas menos gravosas.