23.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/20 |
Recurso interposto em 24 de dezembro de 2012 — Bateaux mouches/IHMI (BATEAUX-MOUCHES)
(Processo T-553/12)
2013/C 55/36
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Compagnie des bateaux mouches SA (Paris, França) (representante: G. Barbaut, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar o recurso admissível; |
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anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interior (marcas, desenhos e modelos), de 9 de outubro de 2012, no processo R 1709/2011-2; |
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alterar a referida decisão; |
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condenar o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos «BATEAUX MOUCHES» para serviços das classes 39, 41 e 43 — Pedido de registo n.o5 666 631
Decisão do examinador: Indeferimento parcial do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009