23.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/20


Recurso interposto em 24 de dezembro de 2012 — Bateaux mouches/IHMI (BATEAUX-MOUCHES)

(Processo T-553/12)

2013/C 55/36

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Compagnie des bateaux mouches SA (Paris, França) (representante: G. Barbaut, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso admissível;

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interior (marcas, desenhos e modelos), de 9 de outubro de 2012, no processo R 1709/2011-2;

alterar a referida decisão;

condenar o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos «BATEAUX MOUCHES» para serviços das classes 39, 41 e 43 — Pedido de registo n.o5 666 631

Decisão do examinador: Indeferimento parcial do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009