26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/67 |
Recurso interposto em 27 de novembro de 2012 — mobile.international/IHMI — Comissão (PL mobile.eu)
(Processo T-519/12)
2013/C 26/132
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: mobile.international GmbH (Kleinmachnow, Alemanha) (representante: T. Lührig, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de setembro de 2012, no processo R 1401/2011-1, na parte respeitante aos seguintes produtos e serviços:
|
— |
subsidiariamente, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de setembro de 2012, no processo R 1401/2011-1 para serviços das classes 35, 38 e 42 na medida anteriormente referida; |
— |
condenar a recorrida das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa, que contém os elementos nominativos «PL mobile.eu», para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 36, 38 e 42 — marca comunitária n.o 8307779
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a Comissão Europeia
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: a marca comunitária representa uma imitação heráldica do brasão da União Europeia
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Anulação e a marca comunitária foi declarada nula
Fundamentos invocados:
— |
violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 6.o da Convenção de Paris |
— |
violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento n.o 207/2009 |
— |
violação do princípio da proteção da confiança legítima |