26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/63 |
Recurso interposto em 19 de novembro de 2012 — Murnauer Markenvertrieb/IHMI (NOTFALL CREME)
(Processo T-504/12)
2013/C 26/124
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Murnauer Markenvertrieb GmbH (Trebur, Alemanha) (representantes: F. Traub e H. Daniel, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de setembro de 2012, no processo R 271/2012-4; |
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condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa que comporta o elemento nominativo «NOTFALL CREME», para produtos das classes 3 e 5 — pedido de registo de marca n.o10 107 134
Decisão do examinador: recusa o registo
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do artigo 83.o do Regulamento n.o 207/2009