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26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/54 |
Recurso interposto em 9 de novembro de 2012 — Grupo Bimbo/IHMI
(SANISSIMO)
(Processo T-485/12)
2013/C 26/109
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Bimbo, SAB de CV (México, México) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne, dando como apresentada a sua petição com os documentos que a acompanham, declarar que foi interposto, no prazo fixado e na forma devida, de um recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de agosto de 2012, interposto no processo R 1218/2011-2 e, de acordo com a tramitação processual, proferir um acórdão que anule esta decisão e condene expressamente o IHMI nas despesas, autorizando assim o registo da marca comunitária SANISSIMO com o n.o9 274 119, por este se afigurar procedente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa «SANISSIMO», para produtos das classes 29 e 30 — pedido de marca comunitária n.o9 274 119.
Decisão do examinador: recusa do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009; |
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violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009. |