26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/54


Recurso interposto em 9 de novembro de 2012 — Grupo Bimbo/IHMI

(SANISSIMO)

(Processo T-485/12)

2013/C 26/109

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Grupo Bimbo, SAB de CV (México, México) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne, dando como apresentada a sua petição com os documentos que a acompanham, declarar que foi interposto, no prazo fixado e na forma devida, de um recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de agosto de 2012, interposto no processo R 1218/2011-2 e, de acordo com a tramitação processual, proferir um acórdão que anule esta decisão e condene expressamente o IHMI nas despesas, autorizando assim o registo da marca comunitária SANISSIMO com o n.o9 274 119, por este se afigurar procedente.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca nominativa «SANISSIMO», para produtos das classes 29 e 30 — pedido de marca comunitária n.o9 274 119.

Decisão do examinador: recusa do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009;

violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009.