27.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/30


Recurso interposto em 6 de setembro de 2012 — Cosma Moden/IHMI — s.Oliver Bernd Freier (COSMA)

(Processo T-398/12)

(2012/C 331/58)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Cosma Moden GmbH & Co. KG (Emsdetten, Alemanha) (representante: J. Meyer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: s.Oliver Bernd Freier GmbH & Co. KG (Rottendorf, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de julho de 2012, no processo R 2011/2010-4, relativa ao pedido de marca comunitária n.o6 589 808, e a altere no sentido de dar provimento ao recurso e, por conseguinte, também negar provimento à oposição quanto ao restante;

Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as efetuadas no processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «COSMA», para produtos e serviços das classes 24, 25 e 35 — Pedido de registo da marca comunitária n.o6 589 808

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: s.Oliver Bernd Freier GmbH & Co. KG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «comma» e a marca nominativa nacional «comma», para produtos e serviços das classes 3, 6, 9, 14, 18, 20, 25, 26, 28 e 35.

Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi parcialmente deferida

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009