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27.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/30 |
Recurso interposto em 6 de setembro de 2012 — Cosma Moden/IHMI — s.Oliver Bernd Freier (COSMA)
(Processo T-398/12)
(2012/C 331/58)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Cosma Moden GmbH & Co. KG (Emsdetten, Alemanha) (representante: J. Meyer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: s.Oliver Bernd Freier GmbH & Co. KG (Rottendorf, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de julho de 2012, no processo R 2011/2010-4, relativa ao pedido de marca comunitária n.o6 589 808, e a altere no sentido de dar provimento ao recurso e, por conseguinte, também negar provimento à oposição quanto ao restante; |
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Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as efetuadas no processo na Câmara de Recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «COSMA», para produtos e serviços das classes 24, 25 e 35 — Pedido de registo da marca comunitária n.o6 589 808
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: s.Oliver Bernd Freier GmbH & Co. KG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «comma» e a marca nominativa nacional «comma», para produtos e serviços das classes 3, 6, 9, 14, 18, 20, 25, 26, 28 e 35.
Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi parcialmente deferida
Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009