|
17.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/32 |
Recurso interposto em 4 de setembro de 2012 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO)
(Processo T-393/12)
2012/C 355/67
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representante: A. Wenninger-Lenz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kenzo SA (Paris, França)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de maio de 2012, no processo R 1659/2011-2; e |
|
— |
condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «KENZO» para produtos da classe 33 — Pedido de marca comunitária n.o 6334544
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: pedido de marca comunitária n.o 720706 para a marca nominativa «KENZO», para produtos e serviços das classes 3, 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de marca comunitária na sua totalidade
Fundamentos invocados:
|
— |
violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 40/94 do Conselho; e |
|
— |
violação dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento n.o 40/94 do Conselho. |