17.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/32


Recurso interposto em 4 de setembro de 2012 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO)

(Processo T-393/12)

2012/C 355/67

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representante: A. Wenninger-Lenz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kenzo SA (Paris, França)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de maio de 2012, no processo R 1659/2011-2; e

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa «KENZO» para produtos da classe 33 — Pedido de marca comunitária n.o 6334544

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: pedido de marca comunitária n.o 720706 para a marca nominativa «KENZO», para produtos e serviços das classes 3, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de marca comunitária na sua totalidade

Fundamentos invocados:

violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 40/94 do Conselho; e

violação dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento n.o 40/94 do Conselho.