17.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/28 |
Recurso interposto em 21 de agosto de 2012 — Electric Bike World/IHMI — Brunswick (LIFECYCLE)
(Processo T-379/12)
2012/C 355/61
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Electric Bike World Ltd (Southampton, Reino Unido) (representante: S. Malynicz, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Brunswick Corp. (Lake Forest, Estados Unidos)
Pedidos
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 16 de maio de 2012 no processo R 2308/2011-1; e |
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Condenar o Instituto e a outra parte no processo a suportar as suas próprias despesas e as da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «LIFECYCLE» para produtos e serviços das classes 12, 18 e 25 — pedido de marca comunitária n.o 8546401
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo espanhol n.o 1271758 da marca nominativa «LIFECYCLE», para produtos da classe 28
Decisão da Divisão de Oposição: rejeitou a oposição na integralidade
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão controvertida na medida em que rejeitou a oposição para produtos da classe 12; rejeitou o pedido de marca comunitária para esses produtos; negou provimento ao recurso para os demais produtos da classe 12
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 75.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.