27.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/27 |
Recurso interposto em 22 de agosto de 2012 — Spa Monopole/IHMI — Olivar Del Desierto (OLEOSPA)
(Processo T-377/12)
(2012/C 331/52)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representantes: L. De Brouwer, E. Cornu e É. De Gryse, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Olivar Del Desierto, SL (Almería, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 22 de junho de 2012, no processo R 135/2011-4; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Olivar Del Desierto, SL.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que inclui o elemento nominativo «OLEOSPA» para produtos e serviços das classes 3, 35 e 39 — Pedido de registo n.o7 268 832.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas Benelux «SPA» para produtos das classes 3 e 32.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso e indeferiu da oposição.
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009. |