20.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/11


Recurso interposto em 6 de agosto de 2012 — Premiere Polish/IHMI — Donau Kanol (ECOFORCE)

(Processo T-361/12)

2012/C 319/21

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Premiere Polish Co., Ltd (Cheltenham, Reino Unido) (representantes: C. Jones e M. Carter, solicitors)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Donau Kanol GmbH & Co KG (Ried im Traunkreis, Áustria)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) de 8 de junho de 2012, no processo R 851/2011-4;

Admitir o pedido de registo de marca comunitária do recorrente n.o 8777005 na totalidade ou, em alternativa, remeter o processo à Câmara de Recurso; e

Condenar o Instituto no pagamento das despesas do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ECOFORCE» para produtos da classe 3 — Pedido de marca comunitária n.o 8777005

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.o 7243173 da marca figurativa «ECO FORTE» para produtos das classes 1, 3 e 5

Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.