22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/38 |
Recurso interposto em 30 de julho de 2012 — El Hogar Perfecto del Siglo XXI/IHMI — Wenf International Advisers (Saca-rolhas)
(Processo T-337/12)
2012/C 287/68
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: El Hogar Perfecto del Siglo XXI, SL Madrid, Espanha) (Representantes: C. Ruiz Gallegos e E. Veiga Conde, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Wenf International Advisers Ltd (Tortola, Ilhas Virgens)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 1 de junho de 2012 no processo R 89/2011-3; |
— |
Condenar o IHMI e a parte interveniente no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Modelo de saca-rolhas — modelo comunitário n.o 0 0083 0831-0001
Titular da marca comunitária: A Recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Wenf International Advisers Ltd
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Modelo nacional de abre-garrafas
Decisão da Divisão de Anulação: Julgar procedente o pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
— |
Violação dos artigos 4.o e 6.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002 |
— |
Violação dos artigos 4.o e 6.o, n.o 2, do Regulamento n.o 6/2002 |