8.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/16


Ação intentada em 2 de julho de 2012 — Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T-297/12)

2012/C 273/27

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Evropaïki Dynamiki-Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: B. Christianos, advogado)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Condenar a Comissão no pagamento à demandante do montante de 50 000 euros, a título de ressarcimento do dano causado à sua reputação profissional devido à violação do segredo profissional pela Comissão, acrescido de juros indemnizatórios a partir de 3 de julho de 2007 até à prolação do acórdão no presente litígio e ao seu pagamento integral;

condenar a Comissão nas despesas da demandante.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, a demandante pede ao Tribunal da União Europeia o ressarcimento do dano sofrido devido ao comportamento ilegal da Comissão Europeia (a seguir «Comissão»), nos termos do artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE (responsabilidade extracontratual da União). Mais precisamente, a Comissão prejudicou a reputação profissional da recorrente ao ter enviado, em 3 de julho de 2007, a sociedades terceiras um documento relativo a uma investigação em curso contra a recorrente.

A recorrente sustenta que estão reunidos os pressupostos da responsabilidade extracontratual da Comissão, conforme interpretados pela jurisprudência, quanto ao ressarcimento dos danos causados à sua reputação profissional, pelo facto de a Comissão ter comunicado ilegalmente a terceiros a existência e o conteúdo de uma investigação em curso contra a recorrente, bem como informações que lhe dizem respeito cobertas pelo segredo profissional.