11.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/31


Ação intentada em 15 de junho de 2012 — Alfastar Benelux/Conselho

(Processo T-274/12)

2012/C 243/55

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Alfastar Benelux (Ixelles, Bélgica) (representantes: N. Keramidas e N. Korogiannakis, advogados)

Demandado: Conselho da União Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar que o demandado não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 266.o TFUE ao não adotar, embora tenha sido formalmente convidado a fazê-lo, nenhuma das medidas que comporta a execução do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 20 de outubro de 2011, no processo T-57/09, Alfastar Benelux/Conselho, e ao não tomar posição a este respeito dentro do prazo que lhe foi fixado para o efeito;

ordenar ao demandado que tome todas as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 20 de outubro de 2011, no processo T-57/09, Alfastar Benelux/Conselho e que defina a sua posição a este respeito;

condenar o demandado a pagar à demandante uma indemnização no montante de 20 000 euros, em aplicação do artigo 340.o TFUE; e

condenar o demandado nas despesas e outros custos e encargos relativos ao presente processo, mesmo em caso de improcedência da presente ação.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante invoca um fundamento para a sua ação, relativo ao facto de o demandado não ter cumprido a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 266.o TFUE ao não adotar, embora tenha sido formalmente convidado a fazê-lo, nenhuma das medidas que comporta a execução do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 20 de outubro de 2011, no processo T-57/09, Alfastar Benelux/Conselho, e ao não tomar posição a este respeito dentro do prazo que lhe foi fixado para o efeito.