11.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/31 |
Ação intentada em 15 de junho de 2012 — Alfastar Benelux/Conselho
(Processo T-274/12)
2012/C 243/55
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Alfastar Benelux (Ixelles, Bélgica) (representantes: N. Keramidas e N. Korogiannakis, advogados)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar que o demandado não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 266.o TFUE ao não adotar, embora tenha sido formalmente convidado a fazê-lo, nenhuma das medidas que comporta a execução do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 20 de outubro de 2011, no processo T-57/09, Alfastar Benelux/Conselho, e ao não tomar posição a este respeito dentro do prazo que lhe foi fixado para o efeito; |
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ordenar ao demandado que tome todas as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 20 de outubro de 2011, no processo T-57/09, Alfastar Benelux/Conselho e que defina a sua posição a este respeito; |
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condenar o demandado a pagar à demandante uma indemnização no montante de 20 000 euros, em aplicação do artigo 340.o TFUE; e |
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condenar o demandado nas despesas e outros custos e encargos relativos ao presente processo, mesmo em caso de improcedência da presente ação. |
Fundamentos e principais argumentos
A demandante invoca um fundamento para a sua ação, relativo ao facto de o demandado não ter cumprido a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 266.o TFUE ao não adotar, embora tenha sido formalmente convidado a fazê-lo, nenhuma das medidas que comporta a execução do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 20 de outubro de 2011, no processo T-57/09, Alfastar Benelux/Conselho, e ao não tomar posição a este respeito dentro do prazo que lhe foi fixado para o efeito.