11.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/31 |
Recurso interposto em 15 de junho de 2012 — Unister/IHMI (Ab in den Urlaub)
(Processo T-273/12)
2012/C 243/54
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Unister GmbH (Leipzig, Alemanha) (representantes: H. Hug e A. Kessler-Jensch)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de abril de 2012, no processo R 2150/2011-1; |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Ab in den Urlaub» para serviços das classes 35, 39, 41 e 43 – Pedido de marca comunitária n.o9 692 286
Decisão do examinador: Recusou o registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 |
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Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 |