11.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/31


Recurso interposto em 15 de junho de 2012 — Unister/IHMI (Ab in den Urlaub)

(Processo T-273/12)

2012/C 243/54

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Unister GmbH (Leipzig, Alemanha) (representantes: H. Hug e A. Kessler-Jensch)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de abril de 2012, no processo R 2150/2011-1;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Ab in den Urlaub» para serviços das classes 35, 39, 41 e 43 – Pedido de marca comunitária n.o9 692 286

Decisão do examinador: Recusou o registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009

Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009