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28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 227/33 |
Recurso interposto em 11 de junho de 2012 — Alban Giacomo/Comissão
(Processo T-259/12)
2012/C 227/55
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Alban Giacomo SpA (Romano d’Ezzelino, Itália) (representantes: S. Nanni Costa, F. Di Gianni e G. Coppo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular ou, a título subsidiário, reduzir o montante da coima que lhe foi aplicada, fazendo uso, se for caso disso, da competência de plena jurisdição da qual dispõe nos termos do artigo 261.o TFUE; |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada no presente processo é a mesma objeto do processo T-248/12, Carl Fuhr/Comissão.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade da determinação da duração da infração imputada à Alban Giacomo SPA.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à ilegalidade da coima aplicada à Alban Giacomo SpA, na medida em que contraria os princípios da pessoalidade das penas e das sanções, da não discriminação, da igualdade de tratamento e da proporcionalidade.
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