11.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/24


Recurso interposto em 29 de maio de 2012 — Airbus/IHMI (NEO)

(Processo T-236/12)

2012/C 243/42

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Airbus SAS (França) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 23 de fevereiro de 2012, no processo R 1387/2011-1;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa «NEO» para produtos e serviços das classes 7, 12, e 39 — pedido de marca comunitária n.o 9624974

Decisão do examinador: recusou parcialmente o registo da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

violação dos artigos 64.o, n.o 1, e 59.o do Regulamento do Conselho n.o 207/2009;

violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 2, do Regulamento do Conselho n.o 207/2009; e

violação dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento do Conselho n.o 207/2009.