11.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/24 |
Recurso interposto em 29 de maio de 2012 — Airbus/IHMI (NEO)
(Processo T-236/12)
2012/C 243/42
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Airbus SAS (França) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 23 de fevereiro de 2012, no processo R 1387/2011-1; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa «NEO» para produtos e serviços das classes 7, 12, e 39 — pedido de marca comunitária n.o 9624974
Decisão do examinador: recusou parcialmente o registo da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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violação dos artigos 64.o, n.o 1, e 59.o do Regulamento do Conselho n.o 207/2009; |
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violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 2, do Regulamento do Conselho n.o 207/2009; e |
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violação dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento do Conselho n.o 207/2009. |